Comunicamos que, no dia 16/03/2026, será implantada no ambiente de produção da Secretaria da Fazenda do Paraná a versão 1.13 da Nota Técnica 2025.001, que trata da implementação da Reforma Tributária nos documentos fiscais eletrônicos CT-e e BP-e.

 

A principal alteração desta versão é a regra de validação que torna obrigatório o preenchimento do campo vTotDFe sempre que houver informação de IBS ou CBS no documento fiscal eletrônico.

 

RV: A tag de Total do Documento Fiscal Eletrônico deverá ser informada (tag: vTotDFe) sempre que existir informação no grupo IBS / CBS (grupo: imp\IBSCBS)

 

Status: 360

 

Mensagem: Rejeição: Total do DFe de preenchimento obrigatório

 

Recomendamos máxima atenção a esta regra para evitar rejeição do documento fiscal eletrônico.

 

 

Receita Estadual do Paraná

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná