DECRETO N° 49.188, DE 03 DE MARÇO DE 2026
(DOE de 04.03.2026)
Incorpora à legislação as disposições dos Convênios ICMS 142/22, de 23 de setembro de 2022, ICMS 183/22, de 9 de dezembro de 2022, e ICMS 24/24, de 25 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 153 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 142/22, de 23 de setembro de 2022, no Convênio ICMS 183/22, de 9 de dezembro de 2022, e no Convênio ICMS 24/24, de 25 de abril de 2024,
DECRETA:
Art. 1° Ficam incorporadas à legislação as disposições dos Convênios ICMS 142/22, de 23 de setembro de 2022, ICMS 183/22, de 9 de dezembro de 2022, e ICMS 24/24, de 25 de abril de 2024.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de março de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
