PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 073, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
(DOE de 09.02.2026)
Altera a Portaria SEFAZ n° 1.296, de 29 de outubro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao Cancelamento de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, após o prazo definido no Manual de Orientação do Contribuinte e adota outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1°, inciso II, da Constituição Estadual e o disposto no parágrafo único do art. 546 e art. 549 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SEFAZ n° 1.296, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 2° …………………………………………………………………………….
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§ 1° Para o cancelamento da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, relativa à circulação de animais, deve ser anexada ao processo a Guia de Trânsito Animal – GTA, com o status de cancelada.
§ 2° O processo relativo ao pedido de cancelamento previsto no caput deste artigo, deve obedecer aos trâmites dispostos no art. 3° desta Portaria.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
