PORTARIA SEFAZ N° 048, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 13.02.2026)
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
| …………………………………………………………………………. | ||
| ÁGUA EM COPO ATÉ 299 ML | ||
| … | ||
| … | Santa Joana | … |
| 03.005.00 | Serrana | 0,35 |
| … | outras | … |
| ÁGUA EM COPO DE 300 A 350 ML | ||
| … | ||
| … | Santa Joana | … |
| 03.005.00 | Serrana | 0,50 |
| … | Outras | … |
| …………………………………………………………………………. | ||
| ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFÃO DE 20 LITROS | ||
| … | ||
| São Cristóvão | … | |
| 03.025.00 | Serrana | 4,70 |
| … | Outras | … |
|
. ”(NR) |
||
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de fevereiro de 2026, 205° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
