PORTARIA SEFAZ N° 047, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 13.02.2026)
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0327, de 19 de novembro de 2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0327, de 19 de novembro de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
|
PRODUTO/MARCA/TIPO |
VALOR (R$) |
| …………………………………………………………………………………. | |
| Cerveja em lata de 400 ml a 473 ml | |
| … | … |
| Brahma Duplo Malte | … |
| Brahma Zero | 4,99 |
| Brussels Puro Malte | … |
| Badweiser | … |
| Badweiser Zero | 5,09 |
| Burguesa | … |
| . “(NR) | |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de fevereiro de 2026, 205° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
