DECRETO N° 49.176, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
(DOE de 13.02.2026)
Altera o Decreto n° 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 3° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS n° 56/25, de 11 de abril de 2025,
DECRETA:
Art. 1° O item 67 da Parte 1 do Anexo X do Decreto n° 48 589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
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67 |
Operação de saída interna ou interestadual de garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame para bebidas, quando destinadas a estabelecimento industrial que tenha como objetivo a sua reutilização |
(…) |
(…) |
”
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, aos 12 de fevereiro de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil
ROMEU ZEMA NETO
