PORTARIA SEFAZ N° 038, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
(DOE de 30.01.2026)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE para o mês de fevereiro de 2026.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos), para o mês de fevereiro de 2026.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2026.
Aracaju, 29 de janeiro de 2026, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
SARAH TARSILA ARAÚJO ANDREOZZI
Secretaria de Estado da Fazenda
