RESOLUÇÃO CFFA N° 809, DE 14 DE JANEIRO DE 2026
(DOU de 15.01.2026)
Autoriza a utilização, pelo fonoaudiólogo, de procedimentos isolados e específicos da acupuntura de forma complementar à sua prática profissional.
O CONSELHO FEDERAL DE FONOAUDIOLOGIA, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela Lei n° 6.965, de 9 de dezembro de 1981, regulamentada pelo Decreto n° 87.218, de 31 de maio de 1982, em consonância com a legislação vigente sobre o exercício da Acupuntura no Brasil, e cumprindo o deliberado pelo Plenário do Conselho Federal de Fonoaudiologia – CFFa, durante a 115ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada no dia 14 de janeiro de 2026,
resolve:
Art. 1° Fica autorizada a utilização, pelo fonoaudiólogo, de procedimentos isolados e específicos da Acupuntura, como prática complementar à sua atuação profissional.
§ 1° A utilização dos procedimentos de que trata o caput deste artigo fica condicionada à formação em curso específico, realizada em instituição de ensino reconhecida, nos termos da legislação aplicável.
§ 2° O fonoaudiólogo deverá manter documentação comprobatória da formação para fins de fiscalização pelo Sistema de Conselhos de Fonoaudiologia.
Art. 2° A aplicação de procedimentos isolados e específicos da Acupuntura não constitui atividade exclusiva do fonoaudiólogo especialista em Acupuntura, sendo seu uso restrito à complementariedade da prática fonoaudiológica e em conformidade com a formação específica.
Art. 3° É dever do fonoaudiólogo registrar e descrever em prontuário os procedimentos realizados e seus objetivos, observado o ordenamento ético e legal vigente.
Art. 4° O fonoaudiólogo deve observar rigorosamente as normas de biossegurança, garantindo o uso de materiais descartáveis, descarte correto de resíduos de saúde e a esterilização adequada de instrumentos, conforme a legislação vigente.
Art. 5° Os casos omissos serão apreciados pelo Plenário do CFFa.
Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
SILVIA TAVARES DE OLIVEIRA
Presidente do Conselho
SILVIA MARIA RAMOS
Diretora-Secretária
