PORTARIA GABIN N° 033, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
(DOE de 26.01.2026)
Prorroga, excepcionalmente o prazos para a transmissão dos arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e da Escrituração Fiscal Digital – EFD, e para o pagamento do ICMS, relativos à competência de Dezembro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 71 e art. 578 do Regulamento do ICMS – RICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar, excepcionalmente, o prazo de até 30 de janeiro de 2026 para os contribuintes do ICMS transmitirem os arquivos digitais da Declaração de Informações Econômico-Fiscais – DIEF e da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos à competência de Dezembro de 2025.
Art. 2° Determinar, excepcionalmente, o prazo de até 26 de janeiro de 2026 para o pagamento do ICMS, relativo à competência de Dezembro de 2025.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marcellus Ribeiro Alves
Secretário de Estado da Fazenda
