PORTARIA SEFAZ/GABSEC N° 1.263, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 16.01.2026)
Altera a Portaria SEFAZ n° 884/10, que institui as tabelas de códigos de ajustes e de informações adicionais da apuração a serem informados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), na forma que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1°, II, da Constituição Estadual e em conformidade com o disposto no inciso I, alínea “a” do art. 384-B, e do § 2° do art. 384-C do Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria Sefaz n° 884/2010, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“……………………………………………………………………………………
Art. 1° São instituídas as tabelas previstas no item 5 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital (EFD), instituído pelo ATO COTEPE/ICMS N° 44/18, com os códigos de ajustes e informações adicionais da Apuração da Escrituração Fiscal Digital:
…………………………………………………………………………………….
Art. 5° A As empresas do Setor de Comunicações ficam obrigadas à escrituração de suas operações de forma analítica, utilizando o registro 730 e filhos (REGISTRO ANALÍTICO NOTA FISCAL FATURA ELETRÔNICA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO – NFCom (CÓDIGO 62).
.”(NR)
Art. 2° O anexo I à Portaria SEFAZ n° 884, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte alteração:
| Código | Descrição | Data Início vigência | Data fim vigência |
| TO034020 |
ICMS, ESTORNO DE DÉBITO, prestação de serviços de comunicação |
01/11/2025 |
.”(NR)
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
