LEI N° 19.672, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 19.12.2025 – Edição Extra)
Altera o art. 1° da Lei n° 18.701, de 2023, que concede benefícios fiscais nas operações com combustíveis submetidas ao regime de incidência monofásica e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O art. 1° da Lei n° 18.701, de 28 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ……….
………………….
§ 4° O benefício de que trata o caput deste artigo também se aplica às operações com óleo diesel e biodiesel destinadas a empresas prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros cujo vínculo com a Administração Pública se dê por meio de instrumento próprio previsto em acordo judicial, regime de autorização ou regime de contratação direta emergencial.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Clarikennedy Nunes
Cleverson Siewert
