INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 020, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 30.12.2025)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 58 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com bebidas quentes, aos preços a consumidor final praticados neste Estado,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer que as bases de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação do exterior com bebidas quentes, nos termos do inciso I do artigo 58 do Anexo 37 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, são aquelas relacionadas na página da Sefaz na Internet, na área reservada a publicações.
Parágrafo único. Os valores a que se refere o caput estão publicados sob o código hash 91cd423c6e90b3865bf74a0523dea4f65d8bde3da14112f49a0ecbdd829047c7.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1°.1.2026.
Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa CAT n° 007, de 28.4.2023.
GLENILTON BONIFÁCIO DOS SANTOS SILVA
Coordenador da Administração Tributária Estadual
