DECRETO N° 5.128, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 23.12.2025)
Altera o Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 12, inciso I, alínea “a”, da Lei Estadual n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989; e
Considerando o disposto na Lei Estadual n° 5.546, de 22 de junho de 1989, alterada pela Lei Estadual n° 11.233, de 22 de outubro de 2025,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 20. …………………………
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§ 2° ………………………………..
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IV – ………………………………..
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f) explosivos preparados ou emulsões explosivas – cód. NCM 3602.00.00; e
g) estopins ou rastilhos, de segurança; cordéis (cordões) detonantes; escorvas fulminantes; cápsulas fulminantes; inflamadores; detonadores elétricos – posição NCM 3603.
V – fogos de artifícios, bombas, petardos e outros artigos de pirotecnia, exceto foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes – posição NCM 3604;
…………………………
VII – nitrato de amônio ou emulsões, destinados à fabricação de explosivos – posição NCM 3102 ou 3602.
…………………………”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos após decorridos 90 (noventa) dias.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
