DECRETO N° 5.111, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 17.12.2025)
Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 244-X A escrituração da NFCom poderá ser consolidada por modelo, série e data de emissão do documento fiscal, e pela forma de pagamento (pré-pago ou pós-pago).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às notas fiscais:
I – emitidas com finalidade de ajuste ou substituição;
II – que representem operação ou prestação de entrada;
III – que tenham ajustes de apuração por documento fiscal.
………………………..”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de julho de 2025.
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
