INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 001, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
(DOE de 20.01.2026)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 6, de 19 de janeiro de 2024, que divulga as alíquotas especíicas do ICMS para ins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP no regime de tributação monofásica nas operações com gasolina, etanol anidro combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual,Considerando a necessidade de adequação aos Convênios ICMS nos 112 e 113, de 5 de setembro de 2025,
Considerando a modificação da alíquota modal para 20,5% (vinte vírgula cinco por cento) a partir de 1° de abril de 2026, conforme previsto na Lei n° 9.776, de 22 de dezembro de 2025, que altera a Lei Estadual n° 5.900, de 1996, que dispõe sobre o ICMS, e o que mais consta do Processo Administrativo n° E:01500.0000001158/2026, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O caput do inciso V do art. 1° da Instrução Normativa SEF n° 6, de 19 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° As alíquotas especificas para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, no regime de tributação monofásica nas operações com combustíveis, são as seguintes:
(…)
V – de 1° de fevereiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025:” (NR).
Art. 2° A Instrução Normativa SEF n° 6, de 2024, passa a vigorar acrescida dos incisos VI e VII ao art. 1°, com a seguinte redação:
“Art. 1° As alíquotas específicas para fins de recolhimento ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP, no regime de tributação monofásica nas operações com combustíveis, são as seguintes:
(…)
VI – de 1° de janeiro de 2026 até 31 de março de 2026:
a) R$ 0,06 por litro, para o diesel e biodiesel com alíquota de R$ 1,17 por litro (Convênio ICMS 113/25);
b) R$ 0,07 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN), com alíquota de R$ 1,47 por quilograma (Convênio ICMS 113/25); e
c) R$ 0,08 por litro, para a gasolina e o etanol anidro combustível com alíquota de R$ 1,57 por litro (Convênio ICMS 112/25).
VII – a partir de 1° de abril de 2026:
a) R$ 0,05 por litro, para o diesel e biodiesel com alíquota de R$ 1,17 por litro (Convênio ICMS 113/25);
b) R$ 0,07 por quilograma, para o gás liquefeito de petróleo (GLP), inclusive o derivado do gás natural (GLGN), com alíquota de R$ 1,47 por quilograma (Convênio ICMS 113/25); e
c) R$ 0,07 por litro, para a gasolina e o etanol anidro combustível com alíquota de R$ 1,57 por litro (Convênio ICMS 112/25).” (AC).
Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2026.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 19 de janeiro de 2026.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
