DECRETO N° 11.809, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 23.12.2025)
Dispõe sobre o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2026, para os órgãos e entidades do Poder Executivo
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto na Lei n° 2126, de 19 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2026, para os órgãos e entidades do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único a este Decreto.
Art. 2° Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3° Em caso de feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será estendido aos servidores dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual nas respectivas localidades.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 22 de dezembro de 2026, 137° da República, 123° do Tratado de Petrópolis e 64° do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2026
| MÊS | DIA |
DENOMINAÇÃO |
CATEGORIA |
| JANEIRO | 1° (quinta-feira) |
Confraternização Universal |
Feriado Nacional |
| 2 (sexta-feira) |
Decreto n° 11.805, de 18 de dezembro de 2025. |
Ponto Facultativo | |
| 20 (terça-feira) |
Dia do Católico |
Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016), comemoração do dia 20 adiada para o dia 22, nos termos da Lei n° 2.126/2009. | |
| 23 (sexta-feira) |
Dia do Evangélico |
Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004) | |
| FEVEREIRO | 16 (segunda-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo |
| 17 (terça-feira) |
Carnaval |
Ponto Facultativo | |
| 18 (quarta-feira) |
Quarta-feira de cinzas |
Ponto Facultativo | |
| MARÇO | 8 (domingo) |
Dia Internacional da Mulher |
Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) |
| ABRIL | 2 (quinta-feira) |
Quinta-feira Santa |
Ponto Facultativo |
| 3 (sexta-feira) |
Sexta-feira da Paixão |
Feriado Nacional | |
| 21 (terça-feira) |
Tiradentes |
Feriado Nacional | |
| MAIO | 1° (sexta-feira) |
Dia Mundial do Trabalho |
Feriado Nacional |
| JUNHO | 4 (quinta-feira) |
Corpus Christi |
Ponto Facultativo |
| 15 (segunda-feira) |
Aniversário do Estado do Acre |
Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) | |
| AGOSTO | 6 (quinta-feira) |
Início da Revolução Acreana |
Ponto Facultativo |
| SETEMBRO | 5 (sábado) |
Dia da Amazônia |
Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) |
| 7 (segunda-feira) |
Independência do Brasil |
Feriado Nacional | |
| OUTUBRO | 12 (segunda-feira) |
Dia de Nossa Senhora Aparecida |
Feriado Nacional |
| 28 (quarta-feira) |
Dia do Servidor Público |
Ponto Facultativo | |
| NOVEMBRO | 2 (segunda-feira) |
Dia de Finados |
Feriado Nacional |
| 15 (domingo) |
Proclamação da República |
Feriado Nacional | |
| 17 (terça-feira) |
Tratado de Petrópolis |
Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) | |
| 20 (sexta-feira) |
Dia da Consciência Negra |
Feriado Nacional | |
| DEZEMBRO | 24 (quinta-feira) |
Véspera de Natal |
Ponto facultativo |
| 25 (sexta-feira) |
Natal |
Feriado Nacional | |
| 31 (quinta-feira) |
Véspera de Ano Novo |
Ponto facultativo |
