DECRETO N° 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOU de 24.12.2025)
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 14.663, de 28 de agosto de 2023, e na Lei n° 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° A partir de 1° de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.
Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
Luiz Marinho
Fonte: DOU
