DECRETO N° 1.780, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 05.12.2025 – Edição Extra)
Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25/07/1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a implementação de medidas que estimulem os contribuintes a promoverem a autorregularização de suas obrigações relativas ao ICMS;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para garantir a regularidade das informações relativas à Escrituração Fiscal Digital – EFD, prestadas pelos contribuintes mato-grossenses;
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a alínea d-4 do subitem III-D do item III da Tabela I do Anexo V do Decreto n° 2.129, de 25/7/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, conforme indicado no Anexo Único deste decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 5 de dezembro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO V DO DECRETO N° 2.129/1986
TABELA – I
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
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ITEM III |
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III-D PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS FISCAIS |
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d-4) Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital – EFD, desde que seja solicitada até 30 de abril de 2026; |
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