INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 077, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 05.12.2025)
Institui códigos de receita para fins de recolhimento de ICMS (entrada) – consumidor final EC 87/15 e correspondente adicional de alíquotas relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Ficam instituídos os seguintes códigos de receita, para fins de recolhimento de ICMS (entrada) – consumidor final EC 87/15 e correspondente adicional de alíquota relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP:
I – 13189-0 – ICMS (ENTRADA) – CONSUMIDOR FINAL EC 87/15 – POR OPERAÇÃO;
II – 13190-3 – ICMS (ENTRADA) – CONSUMIDOR FINAL EC 87/15 – POR APURAÇÃO;
III – 50068-2 – FECOEP ICMS (ENTRADA) – CONSUMIDOR FINAL EC 87/15 – POR OPERAÇÃO; e
IV – 50069-0 – FECOEP ICMS (ENTRADA) – CONSUMIDOR FINAL EC 87/15 – POR APURAÇÃO.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2025.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 04 de dezembro de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
