PORTARIA SEFAZ N° 339, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 02.12.2025)
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0327, de 19 de novembro de 2025, que estabelece a pauta fiscal de valores minimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0327, de 19 de novembro de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
|---|---|
|
REFRIGERANTE |
|
|
Refrigerante em lata de 220 a 299 ml |
|
| Guaraná Antártica (todas) | … |
| It! (todos) | 2,39 |
| Kuat/zero | … |
| … | … |
| …………………………………………………………………………………………………….” (NR) | |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2025.
Aracaju, 28 de novembro de 2025, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
