PORTARIA SEFAZ N° 338, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 02.12.2025)
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores minimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral Ou potável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores minimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
|---|---|---|
|
Água sem gás em garrafa PET de 500 a 600 ml |
||
|
… |
Ama |
(…) |
|
03.005.04 |
Cuisine&Co |
0,82 |
|
… |
Crystal |
(…) |
| ……………………………………………………………………………………………… | ||
|
Água com gás em garrafa PET de 500 a 600 ml |
||
|
… |
Crystal |
(…) |
|
03.005.04 |
Cuisine&Co |
1,03 |
|
… |
Dias D’Ávila |
(…) |
| ……………………………………………………………………………………………… | ||
|
Água sem gás em garrafa PET de 1,5 l |
||
|
… |
Crystal |
(…) |
|
03.005.04 |
Cuisine&Co |
1,65 |
|
… |
Dias D’Ávila |
(…) |
| ……………………………………………………………………………………………… | ||
|
Água sem gás em garrafa PET de 5000 ml |
||
|
… |
Crystal |
(…) |
|
03.005.04 |
Cuisine&Co |
5,27 |
| ……………………………………………………………………………………………… | ||
| (NR) | ||
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de novembro de 2025, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
