DECRETO N° 5.070, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 02.12.2025)
Altera o Decreto Estadual n° 4.676 de 18 de junho de 2001, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto Estadual n° 4.676, de 18 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 100. ………………………..
……………………………………..
……………………………………..
§ 1°-A Os estabelecimentos deverão comunicar à Coordenação Executiva Regional de Administração Tributária ou à Coordenação Executiva Especial de Administração Tributária de sua circunscrição sobre a lavratura da opção ou da renúncia à faculdade de que trata o art. 95 deste Regulamento.
§ 1°-B A comunicação de que trata o § 1°-A deste artigo será encaminhada à Diretoria de Fiscalização, que efetuará o registro no sistema de informática da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), sob sua gestão, por intermédio da Célula de Padronização de Procedimentos de Fiscalização.
……………………………………….”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1° de dezembro de 2025.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
