DECRETO N° 49.140, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
(DOE de 03.12.2025)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° O art. 90-G da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:
“Art. 90-G – (…)
§ 4° Fica autorizada a escrituração consolidada (Registro D750) das NFCom emitidas, excluídas as notas de substituição e de ajuste, que deverão ser escrituradas individualmente, conforme disposto no Guia Prático da EFD.”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 2 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
