PORTARIA SEFAZ N° 321, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
(DOE de 19.11.2025)
Acrescenta o CFOP 7504 ao Anexo II da Portaria n° 122, de 19 de maio de 2015, que dispõe sobre Códigos Fiscais de Operações e Prestações -CFOP’s que devem ser utilizados para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal, conforme o § 18 do art. 465-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação;
Considerando o disposto no Anexo II do Convênio S/N°, de 15 de dezembro de 1970 e no § 18 do art. 465-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o CFOP 7504 ao Anexo II da Portaria n° 122, de 19 de maio de 2015, que passa vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
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CFOP |
DESCRIÇÃO |
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7.501 |
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7.504 |
Exportação de mercadoria que foi objeto de formação de lote de exportação |
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7.651 |
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“(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.
Aracaju, 17 de novembro de 2025, 205° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
