INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 038, de 11 de novembro de 2025
(DOE de 13.11.2025)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 34727442), exarado no processo SEI N° E:01500.0000042868/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 24/2025;
Considerando a publicação do Edital N° 190/2025 (doc. 35013643), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 30 de setembro de 2025 (doc. 35061546), no qual se divulgou pesquisa de preço ao consumidor final praticado no mercado nas operações com cervejas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 24/2025, de 01 de agosto de 2025, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
10 – CERVEJA EM LATA DE 400 A 550 ML (LATÃO)
| PRODUTO / MARCA / TIPO | VOLUME | GTIN | EMBALAGEM | PMPF |
|
CERVEJA BUDWEISER |
473 ML | 7891991308298 | LATA – PACK COM 12 UNIDADES | R$ 54,91 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, 11 de novembro de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual
