PORTARIA SRE N° 272, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 23.10.2025)
Altera a Portaria SRE n° 177, de 26 de agosto de 2020, que estabelece os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir de informações lançadas na Escrituração Fiscal Digital – EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – Dapi 1, e dispõe sobre a obrigatoriedade de apuração do imposto da referida forma.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 142 da Parte 1 do Anexo V do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° O item 5 da alínea “c” do inciso III do art. 2° da Portaria SRE N° 177, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
III – (…)
c) (…)
5 – não tenha ou tenha tido operação sujeita ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), caso tenha ou tenha tido inscrição estadual única;”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 22 de outubro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
Osvaldo Lage Scavazza
Subsecretário da Receita Estadual
