DECRETO N° 49.106, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 27.09.2025)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS 78/25, de 4 de julho de 2025,
DECRETA:
Art. 1° O item 95 da Parte 1 do Anexo X do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:“
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95 |
(…) |
31/12/2026 |
(…) |
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de agosto de 2025.
Belo Horizonte, aos 26 de setembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
