PORTARIA N° 779, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
(DODF de 01.10.2025)
Altera a Portaria n° 336, de 28 de abril de 2025, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar federal n° 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6° do art. 6° da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
resolve:
Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 336, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)
| Marca | Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
| ………………. | ………………. | ………………. | ………………. | ………………. | …………. |
| Heineken / HNK BR | Amstel Ultra | Garrafa de Vidro | Descartável | de 251 a 360 ml | 4,70 |
| Heineken / HNK BR | Amstel Ultra | Lata | Descartável | até 270 ml | 3,47 |
|
………………. |
………………. | ………………. | ………………. | ………………. | …………. |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
