PORTARIA N° 755, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
(DODF de 25.09.2025)
Altera a Portaria n° 578, de 28 de julho de 2025, que estabelece procedimentos aplicáveis às empresas credenciadas na forma do Decreto n° 39.972, de 22 de julho de 2019, relativamente a acordos e parcerias técnico-operacionais com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos, para viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas do Distrito Federal por meio de cartões de crédito ou débito.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no do art. 10 e no art. 16, ambos do Decreto n° 39.972, de 22 de julho de 2019, c/c o art. 13 do Decreto n° 36.549, de 15 de junho de 2015,
resolve:
Art. 1° A Portaria n° 578, de 28 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° ……………………..
§ 1° O detalhamento de que trata o caput deverá discriminar, em valor monetário, o Custo Efetivo Total – CET de cada parcela, com a indicação do respectivo percentual em relação ao valor principal do débito a ser parcelado.
§ 2° As informações do valor monetário do CET e do respectivo percentual correspondente deverão ser apresentadas, na página da empresa credenciada, com o mesmo destaque e na mesma formatação visual.” (NR)
“Art. 3° As empresas já credenciadas e aquelas com Acordos de Cooperação Técnica vigentes deverão adequar suas plataformas eletrônicas e seus procedimentos ao disposto nesta Portaria até o dia 1° de novembro de 2025.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL IZAIAS DE CARVALHO
