PORTARIA SEFAZ N° 245, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 16.09.2025)
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda na art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação:
| CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
|---|---|---|
|
ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 5000 ML |
||
|
… |
Fazbem |
… |
|
03.005.04 |
G Barbosa |
5,27 |
|
… |
Imperial |
… |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de setembro de 2025, 204° da Emancipação Política de Sergipe.
Laércio Marques da Fonseca Júnior
Secretário de Estado da Fazenda – em exercício
