PORTARIA SEFAZ N° 244, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025
(DOE de 15.09.2025)
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletróliticas (isotônicas) e energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletróliticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
|---|---|
|
Refrigerante em garrafa PET até 330 ml |
|
|
São Geraldo Caju |
… |
|
São Geraldo Caju Zero |
1,49 |
|
São Geraldo Cola Zero |
1,82 |
|
São Geraldo (todos) |
… |
|
Refrigerante em garrafa PET de 1000 ml |
|
|
São Geraldo Caju |
… |
|
São Geraldo Caju Zero |
5,73 |
|
São Geraldo Cola |
5,78 |
|
São Geraldo Cola Zero |
5,71 |
|
São Geraldo Sabores |
5,71 |
|
Soda Limonada (todas) |
… |
|
Refrigerante em garrafa PET de 2000 a 2.300 ml |
|
|
São Geraldo Caju |
… |
|
São Geraldo Caju Zero |
10,04 |
|
São Geraldo Cola Zero |
8,64 |
|
São Geraldo (Sabores) |
… |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de setembro de 2025, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
