PORTARIA GABIN N° 309, de 29 de agosto de 2025
(DOE de 04.09.2025)
Dispõe sobre inclusão de valores de produtos na tabela de Valores de Referência.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão, e com fundamento no § 8° do art. 13 da Estadual 7.799, de 19 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Inclusão na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
| PRODUTOS | UNIDADE | VALOR R$ |
|---|---|---|
|
Refrigerante São Geraldo Cola Zero – Pet |
2.000 ml |
8,64 |
|
Refrigerante São Geraldo Limão -Pet |
2.000 ml |
8,45 |
|
Refrigerante São Geraldo Cola – Pet |
2.000 ml |
8,75 |
|
Refrigerante São Geraldo Uva – Pet |
2.000 ml |
8,54 |
|
Refrigerante São Geraldo Cola Zero – Pet |
1.000 ml |
5,71 |
|
Refrigerante São Geraldo Limão – Pet |
1.000 ml |
5,78 |
|
Refrigerante São Geraldo Cola – Pet |
1.000 ml |
5,78 |
|
Refrigerante São Geraldo Uva – Pet |
1.000 ml |
5,71 |
|
Refrigerante São Geraldo Cola Zero – Lata |
350 ml |
2,80 |
|
Refrigerante São Geraldo Limão – Lata |
350 ml |
2,79 |
|
Refrigerante São Geraldo Cola – Lata |
350 ml |
2,85 |
|
Refrigerante São Geraldo Six Pack Laranja – Lata |
350 ml |
2,74 |
|
Refrigerante São Geraldo Six Pack Caju Zero – Lata |
350 ml |
2,89 |
|
Refrigerante São Geraldo Six Pack Caju – Lata |
350 ml |
2,95 |
|
Refrigerante São Geraldo Cola Zero – Pet |
200 ml |
1,82 |
|
Refrigerante São Geraldo Limão – Pet |
200 ml |
1,88 |
|
Refrigerante São Geraldo Cola – Pet |
200 ml |
1,84 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ‑SE CIÊNCIA, PUBLIQUE‑SE E CUMPRA‑SE.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, São Luís, 29 de agosto de 2025.
FERNANDO ANTÔNIO RESENDE DE JESUS
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
