PORTARIA SEFAZ N° 225, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 26.08.2025)
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0264, de 26 de junho de 2023, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com água mineral ou potável, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| CEST | PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
|---|---|---|
| ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML | ||
|
03.005.04 |
Rio Doce |
0,50 |
|
03.005.04 |
Outras |
0,70 |
| ÁGUA ADICIONADA DE SAIS COM GÁS EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML | ||
|
03.005.04 |
Rio Doce |
0,90 |
|
03.005.04 |
Outras |
1,20 |
| ÁGUA SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2 L | ||
| ÁGUA ADICIONADA DE SAIS SEM GÁS EM GARRAFA PET DE 2L | ||
|
03.005.04 |
Rio Doce |
1,00 |
|
03.005.04 |
Outras |
1,20 |
| ÁGUA COM GÁS EM GARRAFA PET DE 2 L | ||
|
03.005.04 |
Rio Doce | 1,00 |
|
03.005.04 |
Outras | 1,20 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de agosto de 2025.
Aracaju, 21 de agosto de 2025, 204ª da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
