PORTARIA SEFAZ N° 224, DE 20 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 26.08.2025)
Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroelétroliticas (isotônicas) e energéticas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 86 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS-RICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Anexo único da Portaria SEFAZ n° 0143, de 26 de maio de 2025, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroelétroliticas (isotônicas) e energéticas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
| PRODUTO/MARCA/TIPO | VALOR (R$) |
|---|---|
|
REFRIGERANTE |
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|
Refrigerante em garrafa PET até 330 ml |
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Ice Lemon |
… |
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Oba 250 ml |
0,90 |
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Refri Indaiá (todos) 200 ml |
… |
|
Refrigerante em garrafa PET de 2000 a 2.300 ml |
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Kitubaina Dore |
… |
|
Oba |
3,30 |
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Pepsi-Cola (todas) |
… |
|
ENERGÉTICO |
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Bebida energética em embalagem até 355 ml |
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Dub Life Pet 330 ml |
… |
|
Eisquin Pet 290 ml |
3,00 |
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Eléctron 330 ml |
… |
|
Bebidas energéticas em embalagem com capacidade igual ou superior a 1500 ml |
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|
… |
… |
|
Dub Life Pet 2000 ml |
… |
|
Eisquin 2000 ml |
6,90 |
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El Loco (sabores) Pet 2000 ml |
… |
|
CERVEJA |
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|
Cerveja em garrafa descartável de 276 ml a 399 ml |
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Itaipava Premium |
… |
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Império Sem Álcool |
3,71 |
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Itaipava Pilsen 300 ml |
… |
|
Cerveja em lata de 300 ml a 399 ml |
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|
Império Lager |
… |
|
Império Sem Álcool |
3,14 |
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Itaipava Draft |
… |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação à inclusão das bebidas Eisquin Pet 290 ml e Eisquin 2000 ml, que produzirá efeitos a partir da agosto de 2025.
Aracaju, de agosto de 2025, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
