DECRETO N° 1.644, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 29.08.2025 – Edição Extra)
Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25/07/1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e a simplificação de procedimentos no cumprimento de obrigações acessórias;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para garantir a regularidade cadastral dos contribuintes mato-grossenses;
DECRETA:
Art. 1° O Anexo V do Decreto n° 2.129, de 25/07/1986, que aprova o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, instituído pela Lei n° 4.547, de 27/12/82, com as alterações nela introduzidas, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste decreto.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 29 de agosto de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ROGERIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO V DO DECRETO N° 2.129/1986
TABELA – I
TAXAS DE SERVIÇOS ESTADUAIS
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ITEM II |
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– INSCRIÇÃO |
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b) Como contribuinte de tributo estadual, pessoa física, em atividades agropastoris |
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d) Como contribuinte de tributo estadual em hipótese não enquadrada na letra b, quando não processada por meio da REDESIM; |
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