PORTARIA SEFAZ N° 156, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 22.08.2025)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007, nos §§ 2° ao 5° do art. 2° do Decreto n° 40.211, de 29 de abril de 2020, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria n° 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso I do art. 1° da Portaria n° 00079/2025/SEFAZ, de 23 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Nas operações internas e interestaduais com:
a) Combustíveis e Lubrificantes, exceto coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
b) Naftas, exceto a Nafta petroquímica;
c) Cimentos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
d) Cervejas, Chopes, Refrigerantes e Águas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
e) Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
f) Farinha de trigo e misturas de farinha de trigo, de que trata o Anexo 5 do RICMS/PB;
g) Energia elétrica;
h) Prestações de serviços de telecomunicações”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 21 de agosto de 2025
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
