INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 046, de 14 de agosto de 2025
(DOE de 15.08.2025)
Dispõe sobre a não aplicação do regime de incentivos fiscais previstos no Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, e no Decreto n° 38.631, de 22 de dezembro de 2000, às operações com derivados de farinha de trigo que relaciona.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do § 1° do art. 5° do Decreto n° 38.631, de 22 de novembro de 2000, e no inciso I do § 6° do art. 4° do Decreto n° 20.747, de 26 de junho de 2012, bem como a publicação do Decreto n° 103.496, de 25 de julho de 2025, que altera o Decreto n° 90.309, de 27 de março de 2023, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° Às operações com os produtos derivados de farinha de trigo classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST 17.013.00, 17.031.01, 17.047.00, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.054.00, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, do Anexo XVII do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, não se aplicam as regras relativas ao regime tributário previsto nos Decretos n°s 38.631, de 22 de novembro de 2000, e 20.747, de 26 de junho de 2012.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, o imposto deve ser apurado e recolhido pela regra geral aplicável aos demais contribuintes, inclusive quanto à antecipação de que trata a Lei n° 6.474, de 2004.
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2025.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 14 de agosto de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
