INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT N° 012, DE 04 DE AGOSTO DE 2025
(DOE de 05.08.2025)
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA ESTADUAL,
considerando que a Instrução Normativa GAT n° 009, de 28.6.2006, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS antecipado relativamente às saidas subsequentes, na aquisição de tecido, interna e em outra Unidade da Federação, encontra-se em desuso,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Instrução Normativa GAT n° 009, de 28.6.2006,
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTIANO HENRIQUE ARAGÃO DIAS
Coordenador da Administração Tributária Estadual
