PORTARIA SEFAZ N° 200, 16 DE JULHO DE 2025
(DOE de 21.07.2025)
Fixa o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe de agosto de 2025. UFP/SE para o mês.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 5° da Lei n° 3.294, de 21 de dezembro de 1992, que instituiu a Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE,
RESOLVE:
Art. 1° A Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe – UFP/SE fica estabelecida em R$ 74,24 (setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), para o mês de agosto de 2025.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2025.
Aracaju, 16 de julho de 2025, 203° da Emancipação Política de Sergipe.
Laércio Marques da Afonseca Junior
Secretário de Estado da Fazenda – Em exercício
