PORTARIA SEFAZ N° 183, DE 30 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 01.07.2025)
Prorroga, até 30 de junho de 2026, os efeitos do “caput” do art. 1° da Portaria SEFAZ N° 785/2014 que regulamenta o § 1° do art. 8° do Decreto N° 29.911/2014 que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade económica principal de comércio atacadista.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no § 1° do art. 8° do Decreto 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados até 30 de junho de 2026, os efeitos do “caput” do art. 1° da Portaria n° 785, de 18 de novembro de 2014, que regulamenta o § 1° do art. 8° do Decreto n° 29.911, de 14 de novembro de 2014, que dispõe sobre regime especial de tributação nas operações efetuadas por contribuintes que desenvolvam a atividade econômica principal de comércio atacadista.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de julho de 2025.
Aracaju SE, 30 de junho de 2025, 204° da Emancipação Política de Sergipe 137° da República.
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
