INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 021, DE 02 DE JULHO DE 2025
(DOE de 04.07.2025)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 32431912), exarado no processo SEI N° E:01500.0000021688/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital N° 113/2025 (doc. 32615073), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de junho de 2025 (doc. 32841826), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
11 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 1601 A 2250 ML
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN |
EMBALAGEM |
PMPF |
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REFRIGERANTE IT! SABOR COLA ZERO |
2000 ML |
7897395031367 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 4,73 |
15 – REFRIGERANTE EM LATA DE 261 A 360 ML
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
VOLUME |
GTIN |
EMBALAGEM |
PMPF |
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REFRIGERANTE IT! SABOR COLA ZERO |
350 ML |
7897395031565 |
LATA |
R$ 2,98 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/AL, na data de 02 de julho de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL
