INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 019, DE 02 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 04.07.2025)
Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.
A SUPERINTENDENTE ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto no Despacho SEFAZ GT BEBIDAS (doc. 32138206), exarado no processo SEI N° E:01500.0000019693/2025, o qual opina pela inclusão de novos produtos na Instrução Normativa SURE N° 13/2023;
Considerando a publicação do Edital SURE N° 118/2025 (doc. 32672411), na edição do Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 12 de junho de 2025 (doc. 32842094), no qual se divulgou pesquisa de preço a consumidor final praticado no mercado nas operações com energéticas, resolve expedir a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° O anexo único da Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, passa a vigorar acrescido dos produtos adiante indicados, com a seguinte redação:
PRODUTOS:
7 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 251 A 499 ML (ONE WAY)
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| BENEVI LIMÃO | 310 ML | 7898774580018 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,64 |
| BENEVI CITRUS | 310 ML | 7898774580049 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,64 |
| TÔNICA BENEVI | 310 ML | 7898774580025 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,64 |
8 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 500 A 600 ML
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| SPLASH COLA | 500 ML | 7898929064554 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,59 |
| SPLASH GUARANA | 500 ML | 7898929064547 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,59 |
| SPLASH LARANJA | 500 ML | 7898929064523 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,59 |
| SPLASH UVA | 500 ML | 7898929064530 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,59 |
9 – REFRIGERANTE EM GARRAFA PET DE 601 A 1000 ML (ONE WAY)
| Produto / Marca / Tipo | Volume | GTIN | Embalagem | PMPF |
| TOP MIX COLA | 1000 ML | 7898929064592 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,69 |
| TOP MIX GUARANA | 1000 ML | 7898929064585 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,69 |
| TOP MIX LARANJA | 1000 ML | 7898929064561 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,69 |
| TOP MIX UVA | 1000 ML | 7898929064578 |
GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVEL |
R$ 1,69 |
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA ESPECIAL DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió/ AL, na data de 02 de junho de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA VIEIRA
Superintendente Especial da Receita Estadual
