Fixação de ocorrências impede a elevação de recursos sobre temas pacificados

Em sessão virtual ocorrida entre 16 e 27 de junho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou 40 teses jurídicas em reafirmação de jurisdições de temas já pacificados entre os órgãos julgadores da Corte. As matérias foram comprovadas como incidentes de recursos de revista repetitivos, e as teses jurídicas elevam ao caráter vinculante matérias que, embora já pacificadas no TST, tinham eficácia meramente persuasiva.

Na sessão de encerramento do semestre, no dia 30/6, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a missão constitucional uniformizadora da Corte, que tem por fim a promoção da segurança jurídica e o desejo de recorribilidade, para a busca de uma rede madura de vinculantes. Ressaltou, ainda, a importância do trabalho, diante da necessidade de gestão de uma projeção anual de quase 500 mil recursos recebidos (cerca de 366 mil casos novos e 134 mil recursos internos), realçando que, no encerramento do semestre, o Tribunal conseguiu elevar o número de 26 para 206 IRRs (abrangendo julgados em reafirmação e processos afetados).

Das 40 teses, cuja revisão foi reafirmada, destacam-se algumas questões de amplo alcance, com perspectiva de redução da litigância em todo o país:

• IRR 163 – A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.

• IRR 168 – O reconhecimento do vínculo de emprego em justiça não obsta à aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empresário comprovadamente der causa à mora.

• IRR 171 – É devido ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15.

• IRR 176 – O funcionário que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, previsto no art. 227 da CLT.

• IRR 181 – É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e participação ou companheiro) do empresário vítima fatal de acidente de trabalho.

• IRR 192 – A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configurada ao ilícito ensejador de dano moral por presunção.

Na sessão plenária virtual, o Tribunal firmou, também, teses vinculantes que exigiram algumas súmulas tradicionais do TST que, por sua natureza persuasiva, ainda não eram suficientes para a pacificação nacional, o que vinha aumentando exponencialmente o número de recursos trabalhistas. É o caso do IRR 188, relacionado com a Súmula 457 do TST, confirmando que “A União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente não objeto de perícia para beneficiária da assistência judiciária gratuita, fornecida o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT”.

Confira todas as teses aprovadas: https://www.tst.jus.br/documents/10157/2374827/Novos+temas+de+reafirmac%CC%A7a%CC%83o.pdf/7369ba1b-98a3-34f5-30b9-cdddab486ffe?t=1751575265002

Precedentes vinculantes impedem aumento de recursos

Os antecedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a elevação de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.

Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, já se antevê uma redução alentadora de 6,4% na coleta de processos, “o que talvez já faça sentir os primeiros resultados, tanto da pacificação de temas reafirmados, quanto do sobrestamento, nos TRTs, de temas afetados para decisão nesta Corte (em contraste com a alarmante tendência de explosão da demanda recursal, de 456.108, em 2023, para 571.189 em 2024, crescimento de 25%)”.

O ministro ressaltou, ainda, que “o Tribunal Superior do Trabalho se prepara para o futuro, com novas dinâmicas e novas tecnologias, atualizando práticas antigas e buscando uma forma de trabalho que combine eficiência, velocidade, isonomia e segurança jurídica ao Poder Judiciário”.

Impacto para trabalhadores e trabalhadores

A decisão de encontrar traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para trabalhadores. Com a cláusula consolidada, as partes deverão ser mais claras sobre seus direitos e deveres, evitando cláusulas desnecessárias e garantindo a aplicação uniforme da lei.

Fonte: Portal TST – https://www.tst.jus.br/en/-/tst-define-40-novas-teses-vinculantes%C2%A0

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