PORTARIA TRIBUTÁRIA SEREM N° 011, DE 09 DE JUNHO DE 2025
(DOM de 10.06.2025)
O SECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, parágrafo único, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto nos artigos 154, 197, 208, 244, 262 e 272, todos da Lei Complementar n°. 53, de 23 de dezembro de 2008; e no artigo 98, 379, 492, 493, 497, 508, 549 e 583, todos do Regulamento do Código Tributário Municipal – RCTM, aprovado pelo Decreto n°. 6.829, de 11 de março de 2010; e
CONSIDERANDO que estão em curso os procedimentos necessários à implantação dos novos aplicativos que gerenciam a administração da tributação, fiscalização e arrecadação no âmbito desta secretaria;
CONSIDERANDO que a implantação indicada no item anterior ocasionou uma instabilidade nos aplicativos mencionados e, por conta desta circunstância, os serviços respectivos passaram por oscilação na sua disponibilidade;
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar para o dia 18 de junho de 2025 todos os Documentos de Arrecadação Municipais (DAMs), ainda não pagos, cuja data de vencimento esteja compreendida entre os dias 2 a 17 de junho de 2025, que poderão ser pagos com os valores totalizados especificados no campo “valor cobrado”.
Art. 2° Prorrogar para o dia 18 do mês de junho de 2025 o prazo para a entrega do Módulo de Informações Gerais e o Módulo de Apuração Mensal do ISS da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF).
Art. 3° Prorrogar para o dia 18 de junho de 2025 o prazo de vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) da competência de maio de 2025, nos casos em que a base de cálculo é o preço do serviço prestado ou tomado, conforme Anexo II do Calendário Fiscal, aprovado pela Portaria Tributária n.° 17, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 9 de junho de 2025
SEBASTIÃO FEITOSA ALVES
Secretário da Receita Municipal
