DECRETO N° 49.060, DE 25 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 26.06.2025)
Revoga os dispositivos que especifica do Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005, e o Decreto n° 47.599, de 28 de dezembro de 2018.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no inciso I do caput do art. 7° da Lei Complementar n° 75, de 13 de janeiro de 2004, no inciso I do § 3° do art. 227 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no art. 20-A da Lei n° 14.941, de 29 de dezembro de 2003, e no Parecer Normativo da Advocacia-Geral do Estado, AGE/MG n° 16.724/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, em 20 de fevereiro de 2025,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam revogados:
I – o art. 4°-B, o art. 13-B, o § 5° do art. 23, a alínea “g” do inciso II do caput e o § 10 do art. 31, o art. 35-A e o art. 37-B do Decreto n° 43.981, de 3 de março de 2005;
II – o Decreto n° 47.599, de 28 de dezembro de 2018.
Art. 2° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2025.
Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
