DECRETO N° 49.054, DE 13 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 14.06.2025)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 8° da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, no Convênio ICMS 15/81, de 23 de outubro de 1981, e no § 2° da cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,
DECRETA:
Art. 1° As alíneas “c” e “d” do item 15 da Parte 1 do Anexo II do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando referido item acrescido do subitem 15.8: “
|
15 (…) 15.8 |
(…) |
(…) (…) |
(…) (…) |
(…) (…) |
”.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de setembro de 2025.
Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
