INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 038, DE 03 DE JUNHO DE 2025
(DOE de 05.06.2025)
Altera a Instrução Normativa SEF n° 11, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre a emissão de documentos iscais pelo regime especial da Nota Fiscal Fácil – NFF, para implementar disposições do Ajuste SINIEF n° 5, de 11 de abril de 2025.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II, da Constituição Estadual, tendo em vista a edição do Ajuste SINIEF n° 5, de 11 de abril de 2025, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1° A alínea “b” do inciso IV do art. 2° da Instrução Normativa SEF n° 11, de 30 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Poderão ser emitidos pelo Regime Especial da NFF os seguintes documentos fiscais eletrônicos:
(…)
IV – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55:
(…)
b) para acobertar saídas, inclusive interestaduais (Ajuste SINIEF n° 5/25); e” (NR).
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Fica revogado o § 3° do art. 8° da Instrução Normativa SEF n° 11, de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 03 de junho de 2025.
RENATA DOS SANTOS
Secretária de Estado da Fazenda
