DECRETO N° 49.047, DE 30 DE MAIO DE 2025
(DOE de 31.05.2025)
Altera o Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 29/24, de 6 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1° A alínea “i” do inciso I do caput do art. 407-A da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 407-A – (…)
I – (…)
i) no campo CFOP: os códigos 1.919 ou 2.919, conforme o caso;”.
Art. 2° O inciso IX do caput do art. 407-C da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto n° 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 407-C – (…)
IX – no campo CFOP: o código 1.919 ou 2.919, conforme o caso.”.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de maio de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil.
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
