DECRETO N° 1.470, DE 30 DE MAIO DE 2025
(DOE de 02.06.2025)
Altera e revoga dispositivos do Decreto n° 1.152, de 25 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei n° 12.631, de 01 de agosto de 2024, que cria a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade – INVEST MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do processo SEDEC-PRO-2025/00782, e
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação em vigência,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o inciso I do art. 3° do Decreto n° 1.152, de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° (…)
I – a Diretoria Executiva, composta por 1 (um) Diretor-Presidente e 1 (um) Diretor;
(…)”
Art. 2° Ficam alterados os §§ 1° e 4° do art. 4° do Decreto n° 1.152, de 25 de novembro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° (…)
§ 1° A Diretoria Executiva é composta por um Diretor-Presidente e por um Diretor, indicados pela maioria simples do Conselho Deliberativo, demissíveis “ad nutum” também por deliberação da maioria absoluta do mesmo órgão colegiado.
(…)
§ 4° A Diretoria Executiva da INVEST MT será aprovada e nomeada pelo Conselho Deliberativo, nos moldes definidos no seu estatuto social.”
Art. 3° Fica alterado o inciso VII do art. 5° do Decreto n° 1.152, de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° (…)
(…)
VII – assinar, em conjunto com o Diretor, convênios, contratos, ajustes, cheques e outros instrumentos dos quais resulte a constituição de direitos e obrigações, a realização de despesa ou a captação de receita;
(…)”
Art. 4° Fica alterado o caput do art. 6° do Decreto n° 1.152, de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° O Diretor da INVEST MT tem as seguintes atribuições e competências:
(…)”
Art. 5° Ficam revogados o § 3° do art. 4° e o § 3° do art. 15 do Decreto n° 1.152, de 25 de novembro de 2024.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
