INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 013, DE 28 DE MAIO DE 2025
(DODF de 30.05.2025)
Altera a Instrução Normativa n° 16, de 14 de outubro de 2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pago no regime de substituição tributária para frente, sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei n° 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto n° 33.269, de 18 de outubro de 2011; e tendo em vista o disposto nos itens 1.01 e 1.06 do Tutorial da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI, instituído no Distrito Federal por meio da Instrução Normativa n° 08, de 20 de maio de 2019,
resolve:
Art. 1° A Instrução Normativa n° 16, de 14 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 4° ……….
…………………..
§ 1°-A. Nenhum requerimento será admitido sem a adequada apresentação de todos os registros obrigatórios do Livro Fiscal Eletrônico (LFE), para fatos havidos até 30/06/2019, ou da EFD ICMS IPI, para fatos posteriores, na forma da legislação.
…………………..” (AC)
Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO LÚCIO LOPES CANÇADO
